Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LEI N. 13.964/2019. PACOTE
ANTICRIME. ALTERAÇÃO DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
RETROATIVIDADE DA LEI PENAL POSTERIOR MAIS BENÉFICA. COMBINAÇÃO DE
LEIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese de múltiplos crimes praticados pelo sentenciado, cada
um mantém sua natureza na fase da execução da pena. Por isso, a
incidência retroativa do art. 112 da LEP, somente em relação a
incisos mais benéficos à progressão de regime, não significa
cumulação de leis. Além de diferenciados, são distintos os cálculos
para a concessão de benefícios, a depender das particularidades de
cada condenação, e não se está criando uma terceira regra, não
prevista na atual ou na antiga legislação, para o mesmo ilícito.
- O que ocorre é que o legislador, na atual redação do art. 112 da
LEP, elencou várias frações aplicáveis a delitos comuns ou
hediondos, violentos ou com resultado morte, praticados por réus
primários ou reincidentes etc. O regramento próprio deve ser
observado para cada crime, em atividade inerente à individualização
da pena. A execução continua una (art. 111 da LEP) e, por isso, será
obrigatório resgatar os percentuais relacionados a cada ilícito
para a transferência a regime mais brando. O que há de ser
observado, sob pena de incidir na vedada combinação de leis penais
no tempo, é a incidência, na íntegra, de um ou outro inciso do art.
112 da LEP, sem possibilidade de seccionar o texto legal para
aproveitar somente a parte favorável ao apenado.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LEI N. 13.964/2019. PACOTE
ANTICRIME. ALTERAÇÃO DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
RETROATIVIDADE DA LEI PENAL POSTERIOR MAIS BENÉFICA. COMBINAÇÃO DE
LEIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese de múltiplos crimes praticados pelo sentenciado, cada
um mantém sua natureza na fase da execução da pena. Por isso, a
incidência retroativa do art. 112 da LEP, somente em relação a
incisos mais benéficos à progressão de regime, não significa
cumulação de leis. Além de diferenciados, são distintos os cálculos
para a concessão de benefícios, a depender das particularidades de
cada condenação, e não se está criando uma terceira regra, não
prevista na atual ou na antiga legislação, para o mesmo ilícito.
2. O que ocorre é que o legislador, na atual redação do art. 112 da
LEP, elencou várias frações aplicáveis a delitos comuns ou
hediondos, violentos ou com resultado morte, praticados por réus
primários ou reincidentes etc. O regramento próprio deve ser
observado para cada crime, em atividade inerente à individualização
da pena. A execução continua una (art. 111 da LEP) e, por isso, será
obrigatório resgatar os percentuais relacionados a cada ilícito
para a transferência a regime mais brando. O que há de ser
observado, sob pena de incidir na vedada combinação de leis penais
no tempo, é a incidência, na íntegra, de um ou outro inciso do art.
112 da LEP, sem possibilidade de seccionar o texto legal para
aproveitar somente a parte favorável ao apenado.
3. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROGRESSÃO DE REGIME - DIREITO INTERTEMPORAL)
STJ - <<AgRg no HC 718583>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00111 ART:00112 INC:0007C
(ART. 112 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.