STJ — 716699
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Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA
DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DA DROGA (100G
DE CRACK). FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006.
QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter
excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e
sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder.
2. A quantidade e natureza da droga justificam a exasperação da
pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. No caso, o
aumento de 1 ano na pena base, considerando a quantidade de drogas
apreendidas (100g de crack), não se mostra despropo rcional.
3. Diferentemente do que alega o Agravante, apenas a quantidade de
droga foi levada em consideração para a fixação da pena na primeira
fase da dosimetria.
4. Agravo Regimental no habeas corpus desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Joo Otvio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
Outras decisões e processos do mesmo assunto
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