STJ — 155968
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8da8cc26fac2a367821eda19068f8ed2defcfbbc6bd2dd8b33a27836a41aaa68
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. CITAÇÃO POR HORA CERTA. FUNDADA SUSPEITA DE OCULTAÇÃO. ATO QUE ATINGIU SUA FINALIDADE. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 362 do CPP, verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, conforme a lei processual civil.
- Na hipótese, a Corte de origem reconheceu a objetiva e justificada suspeita de ocultação, visto que, por pelo menos duas vezes, o oficial de justiça compareceu à residência do acusado, antes da mudança de seu endereço, e foi informado que o citando não se encontrava no local. Em comunicação realizada com a esposa do réu, o serventuário informou o propósito das diligências e deixou o número de seu telefone, para que o denunciado o contactasse para citação, o que não ocorreu.
- De acordo com o princípio pas de nullité sans grief, positivado pelo art. 563 do CPP, não se justifica a declaração de invalidade de atos processuais que tenham alcançado sua finalidade. No ofício endereçado a esta Corte, o Juiz especifica que "o paciente apresentou resposta a acusação por intermédio de defesa constituída" e infere-se que, em data anterior, advogados particulares requereram habeas corpus ao Tribunal de origem, dados que sinalizam a ciência da ação penal e a oportunidade de ampla defesa e do contraditório, principalmente porque o processo nem sequer havia ultrapassado a fase do art. 397 do CPP.
- O exame das derradeiras matérias aventadas pelo recorrente, porque não analisadas pelas instâncias ordinárias, enseja indevida supressão de instância.
- Recurso ordinário não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00252
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00362 ART:00563
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art362
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art252
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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