Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART.
33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE E COM
ANTECEDENTES. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AFASTAMENTO. AGRAVO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reincidência e a existência de antecedentes obstam a aplicação
da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006, pois expressamente previsto em tal norma que tal
benefício somente pode ser aplicado a agente primário, de bons
antecedentes.
- Agravo regimental provido para denegar a ordem de habeas corpus.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART.
33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE E COM
ANTECEDENTES. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AFASTAMENTO. AGRAVO
PROVIDO.
1. A reincidência e a existência de antecedentes obstam a aplicação
da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006, pois expressamente previsto em tal norma que tal
benefício somente pode ser aplicado a agente primário, de bons
antecedentes.
2. Agravo regimental provido para denegar a ordem de habeas corpus.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, dar
provimento ao agravo regimental para denegar a ordem, nos termos do
voto da Sra. Ministra Laurita Vaz, que lavrará o acórdão. Votaram
com a Sra. Ministra Laurita Vaz os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT). Votou vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis
Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA - NÃO APLICAÇÃO - REINCIDÊNCIA - MAUS ANTECEDENTES)
STJ - <<AgRg no HC 772179>>-RS,
<<AgRg no HC 733090>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.