Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a5f697196917911baaa3124b78e2b89e26eb88f6821ad5ef08a4fb60c58e61c5 - Registro documental:
0989bf79c4ecaaa4c05ccc956572b6a914d2d9f43dae4a8ef3a43d834f9b1f64 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Uma vez que a questão do levantamento de valores em cumprimento provisório de sentença foi objeto de abordagem em decisão monocrática, confirmada em agravo interno, com negativa de seguimento a recurso especial conexo, não vinga a insistência contra o acórdão recorrido que versa sobre a mesma matéria. 2. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939999, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.186.960 do STJ: execução provisória · A fundamentação do REsp 2.186.960, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, provisoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0f1b3cab10541c04d77be7f217f436b0fb3db0e145806279f89ef79e277f366d - Registro documental:
0989bf79c4ecaaa4c05ccc956572b6a914d2d9f43dae4a8ef3a43d834f9b1f64 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 153 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-21 — Mudança de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-01-10 — Homologação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2018-01-11 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2018-03-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2018-04-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2018-04-12 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2018-04-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2018-04-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2018-04-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2018-04-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2018-12-13 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2019-01-24 — de Instrução; designada (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2019-01-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2019-01-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2019-02-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2019-02-14 — Admonitória; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2019-02-14 — de Justificação; designada (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2019-04-05 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação» em 2017-01-10 trata do assunto oficial «Pena Privativa de Liberdade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T14:36:44.412000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150715000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-07-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0989bf79c4ecaaa4c05ccc956572b6a914d2d9f43dae4a8ef3a43d834f9b1f64
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 153 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-21 a 2019-04-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-04-05
- Remessa (TPU 123)
- 2019-03-06
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-03-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-03-05
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-02-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-02-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-02-14
- de Justificação (TPU 12744)
- 2019-02-14
- Admonitória (TPU 12739)
- 2019-02-13
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-02-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-02-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-01-24
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 153. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001281220168110023 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória” e “Pena Privativa de Liberdade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Segunda Vara - Comarca de Peixoto de Azevedo - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 153 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2019-04-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
0989bf79c4ecaaa4c05ccc956572b6a914d2d9f43dae4a8ef3a43d834f9b1f64. SHA-256 do comentário:2fea0557f8f2aeb4b963c69c1ad0123dceefe4bea45ce30f4b75765ef3bbb41d.