TJAM — 00089333720238049000
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2780342d5e3a493de28503a2047bc391de33471ba612ed6628bde59bb5cbea0
Registro público original completo (JSON)
Assuntos
Indenização por Dano Material
Movimentações públicas
- 2023-11-13T17:16:59.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2023-11-16T13:38:17.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- TJMA — 00001861120168100098 — Procedimento do Juizado Especial Cível · 2016-01-28 · 1 referência(s) em comum
- TJPA — 00002893120128140006 — Procedimento Comum Cível · 2012-01-12 · 1 referência(s) em comum
- TJPE — 00000270820248173230 — Procedimento Comum Cível · 2024-01-25 · 1 referência(s) em comum
- TJDFT — 00156932420158070003 — Cumprimento de sentença · 2022-06-10 · 1 referência(s) em comum
- TJGO — 00176554720098090097 — Exibição de Documento ou Coisa Cível · 2009-01-15 · 1 referência(s) em comum
- TJAM — 00416030420258041000 — Recurso Inominado Cível · 2025-08-29 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 00003740620198190047 — Agravo em Recurso Especial · 2023-08-16 · 1 referência(s) em comum
- TRF2 — 50078853520194025104 — Recurso Inominado Cível · 2020-07-07 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Dano moral por traição: quando cabe indenização — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Dano estético: a lesão à aparência e sua indenização — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Dano moral: o que é e quando gera indenização — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Tema 1315 do STJ: Indenização por Dano Moral — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- REsp 1.794.115 do STJ: indenização por dano moral reflexo — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada
- Como é calculado o valor da indenização por ofensa na internet — Afinidade temática entre títulos; não é relação jurídica comprovada