Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de
Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac - Registro documental:
b3fe67f219e14b35eba45f101205303d4cb5e2126e44be8c5adb5d3c016c33b8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.191.326 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cédula de crédito rural, alongamento de dívida e requisitos legais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cedula, credito, rural.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72 - Registro documental:
b3fe67f219e14b35eba45f101205303d4cb5e2126e44be8c5adb5d3c016c33b8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
b3fe67f219e14b35eba45f101205303d4cb5e2126e44be8c5adb5d3c016c33b8 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 140 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cédula de Crédito Rural Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Cédula de Crédito Bancário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-04-26 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-02-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2025-05-06 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2025-05-06 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2025-05-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2025-05-29 — de Conciliação; designada (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2025-06-04 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2025-06-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2025-06-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2025-12-15 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2025-12-15 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2026-03-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2026-06-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2026-06-02 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2026-06-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2026-06-02 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2026-07-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2026-07-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T04:50:08.318000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110426000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-04-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b3fe67f219e14b35eba45f101205303d4cb5e2126e44be8c5adb5d3c016c33b8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 140 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-04-26 a 2026-07-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-31
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-02
- Mandado (TPU 106)
- 2026-06-02
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-02
- Mandado (TPU 106)
- 2026-06-02
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-18
- Documento (TPU 581)
- 2025-12-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-12-15
- Documento (TPU 581)
- 2025-09-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-06-28
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 140. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.