Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
RECUPERAÇÃO. EXTENSÃO DA NOVAÇÃO AOS COOBRIGADOS. IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DAS GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS.
NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO CREDOR TITULAR. SUPERAÇÃO DO
PRECEDENTE INVOCADO PELA PARTE COMO PARADIGMA DO ACÓRDÃO PROFERIDO
NA ORIGEM. OVERRULING. INTERPRETAÇÃO CONFERIDA AO ART. 49, § 2º, DA
LEI N. 11.101/2005. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A cláusula que estende a novação aos coobrigados é legítima e
oponível apenas aos credores que aprovaram o plano de recuperação
sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores
ausentes da assembleia geral, aos que abstiveram-se de votar ou se
posicionaram contra tal disposição" (REsp n. 1.794.209/SP, Segunda
Seção).
- A superveniência de julgado por órgão superior do STJ que unifica
entendimento das turmas julgadoras caracteriza a aplicação da
técnica de superação/overruling em relação ao precedente anterior
apontado como paradigma.
- A assembleia geral não pode suprimir garantias reais e
fidejussórias previstas no plano de recuperação judicial sem a
anuência do credor interessado, visto que o art. 49, § 2º, da Lei n.
11.101/2005 refere-se à obrigação e, em consequência, a deságios,
prazos e encargos, não a garantias cuja desoneração exige anuência
expressa.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
RECUPERAÇÃO. EXTENSÃO DA NOVAÇÃO AOS COOBRIGADOS. IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DAS GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS.
NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO CREDOR TITULAR. SUPERAÇÃO DO
PRECEDENTE INVOCADO PELA PARTE COMO PARADIGMA DO ACÓRDÃO PROFERIDO
NA ORIGEM. OVERRULING. INTERPRETAÇÃO CONFERIDA AO ART. 49, § 2º, DA
LEI N. 11.101/2005. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A cláusula que estende a novação aos coobrigados é legítima e
oponível apenas aos credores que aprovaram o plano de recuperação
sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores
ausentes da assembleia geral, aos que abstiveram-se de votar ou se
posicionaram contra tal disposição" (REsp n. 1.794.209/SP, Segunda
Seção).
2. A superveniência de julgado por órgão superior do STJ que unifica
entendimento das turmas julgadoras caracteriza a aplicação da
técnica de superação/overruling em relação ao precedente anterior
apontado como paradigma.
3. A assembleia geral não pode suprimir garantias reais e
fidejussórias previstas no plano de recuperação judicial sem a
anuência do credor interessado, visto que o art. 49, § 2º, da Lei n.
11.101/2005 refere-se à obrigação e, em consequência, a deságios,
prazos e encargos, não a garantias cuja desoneração exige anuência
expressa.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE RECUPERAÇÃO - EXTENSÃO DA NOVAÇÃO AOS COOBRIGADOS -
SUPRESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DAS GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS -
CONSENTIMENTO DO CREDOR TITULAR)
STJ - <<REsp 1794209>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1977611>>-SC,
<<AgInt no REsp 1745189>>-CE
(ART. 49, § 2º, DA LEI 11.101/05 - REFERÊNCIA À OBRIGAÇÃO (DESÁGIOS,
PRAZOS E ENCARGOS) E NÃO À GARANTIA)
STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1846813>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
ART:00049 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2003513 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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