STJ — 2150258
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79491f1acc859231a1303b53d6844ec2973ec07d3ad50220ce5e6986094f6fbc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o entendimento desta Corte Superior, a ação rescisória em que se alega violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, do CPC/2015), pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, o que não se verifica no caso dos autos. Incidência da Súmula 83/STJ.
- No caso, derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem quando à ausência das hipóteses legais para o ajuizamento de ação rescisória demandaria o reexame da matéria fática, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00966 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2151219 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-04-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- STJ — 2667882 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2228086 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-04-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
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