STJ — 2149747
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bbd96c2271d007f01a1e5dc6f8c23a93609b7a777cc0f225765b67caf0752fb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
- Não houve ilegalidade no julgamento monocrático da apelação, mormente em virtude da posterior manifestação do órgão colegiado, em sede de agravo interno.
- O Tribunal de segundo grau, soberano na análise de fatos e provas, entendeu, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, pela não ocorrência dos requisitos para julgamento antecipado da lide. Rever o posicionamento da Corte local demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, não sendo o caso de revaloração de provas.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 ART:00932 INC:00005 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2260668 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-08 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3080792 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2106755 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-02-17 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.543.504 do STJ: processual civil e consumidor — Citação da mesma norma
- REsp 1.815.632 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.836.016 do STJ: ação indenizatória e dados pessoais — Citação da mesma norma
- REsp 1.907.860 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 1.945.066 do STJ: decisão agravada — Citação da mesma norma
- REsp 1.996.140 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 2.051.260 do STJ: ação indenizatória — Citação da mesma norma