STJ — 2008057
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b83ec062e4be50000ad49dc85f8532a0ecb1d93367857b11c2b20ac838e7281d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DA RÉ ART. 489, §1º, VI, DO CPC. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULA 5/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como não houve efetiva aplicação do Tema 971 do STJ - não porque ele não incidisse à espécie, mas ante à preclusão do debate em torno da multa de 2% -, não há ofensa ao art. 489, §1º, VI, do CPC, que considera não fundamentada a decisão judicial que deixe de seguir precedente, sem demonstrar a existência de distinção ou a superação do entendimento.
- Para acolher a tese de que o percentual que deve prevalecer a título de multa rescisória seja outro que não aquele afirmado pelas instâncias ordinárias - no caso, de 2% sobre o valor do contrato -, seria necessário interpretar as cláusulas contratuais, o que esbarra no óbice da Súmula 5/STJ. Não cabe, em recurso especial, a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 PAR:00001 INC:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2994887 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-05 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2175477 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2248056 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL