Contexto jurídico e comentários autorais
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.
Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.
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O REsp 1.993.187 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acidente automobilístico, danos supervenientes e instrução probatória. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 1.993.187 do STJ: acidente automobilístico · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, automobilistico.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação regressiva, por meio da qual se objetiva o ressarcimento de
valor pago a título de indenização à vítima de acidente
automobilístico.
- O lapso prescricional da ação regressiva que objetiva o
ressarcimento de pagamento de indenização a vítima de acidente
automobilístico inicia-se no momento da efetiva lesão do direito
material (princípio da actio nata), a saber, na data do trânsito em
julgado da sentença em ação indenizatória, e não na data do efetivo
pagamento do valor da condenação.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA.
1. Ação regressiva, por meio da qual se objetiva o ressarcimento de
valor pago a título de indenização à vítima de acidente
automobilístico.
2. O lapso prescricional da ação regressiva que objetiva o
ressarcimento de pagamento de indenização a vítima de acidente
automobilístico inicia-se no momento da efetiva lesão do direito
material (princípio da actio nata), a saber, na data do trânsito em
julgado da sentença em ação indenizatória, e não na data do efetivo
pagamento do valor da condenação.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA ACTIO NATA - TERMO INICIAL DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO -
PRETENSÃO DE REGRESSO - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NA
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1946594>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1639639>>-BA
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000315
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.