STJ — 1984989

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e5ffe267569bb7c6273178211ed3c948e9a4f736ae793e8a3c02b9bf0bf5b3f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DÉBITO ANTERIOR A 31/10/2003. APURAÇÃO EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NECESSIDADE. DECADÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, antes de 31/10/2003, havia a necessidade de lançamento de ofício para se cobrar a diferença dos débitos apurados em DCTF decorrentes de compensação indevida" (AgInt no REsp n. 1.814.335/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020).
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DÉBITO ANTERIOR A 31/10/2003. APURAÇÃO EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NECESSIDADE. DECADÊNCIA. 1. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, antes de 31/10/2003, havia a necessidade de lançamento de ofício para se cobrar a diferença dos débitos apurados em DCTF decorrentes de compensação indevida" (AgInt no REsp n. 1.814.335/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020). 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NECESSIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1814335>>-AL, <<AgInt no REsp 1962701>>-AL, <<REsp 1502336>>-AL, <<AgRg no AREsp 227242>>-CE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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