Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO. INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS
INCORRETAS. TEMPESTIVIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As informações apresentadas de modo incorreto pelo serviço
eletrônico configuram justa causa apta a afastar a intempestividade
do recurso interposto no prazo equivocadamente indicado, em
observância à boa-fé. Precedentes.
- Hipótese em que o sistema processual do Tribunal a quo informou
expressamente a data de término do prazo recursal, circunstância que
justifica o reconhecimento da tempestividade do recurso especial,
ainda que esteja em desconformidade com a legislação processual.
- Agravo Interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO. INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS
INCORRETAS. TEMPESTIVIDADE.
1. As informações apresentadas de modo incorreto pelo serviço
eletrônico configuram justa causa apta a afastar a intempestividade
do recurso interposto no prazo equivocadamente indicado, em
observância à boa-fé. Precedentes.
2. Hipótese em que o sistema processual do Tribunal a quo informou
expressamente a data de término do prazo recursal, circunstância que
justifica o reconhecimento da tempestividade do recurso especial,
ainda que esteja em desconformidade com a legislação processual.
3. Agravo Interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2089652>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2155534>>-MG
(TEMPESTIVIDADE - INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS - PRINCÍPIO DA BOA FÉ)
STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI, <<AgInt no AREsp 2014482>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00223 PAR:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003
PAR:00006 ART:01029 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.