STJ — 1954598
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8bc4f900c5588097f66faf71d596791230cd4e2ff5e9604c97b3cac0956898fa
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
1. O acolhimento de recurso especial por violação do art. 1.022 do
CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois
de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício
de integração de seu julgado.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar os aclaratórios
opostos pela parte ora agravada, permaneceu omisso quanto à questão
da impossibilidade de conjugação de legislações, a partir de
26/06/2002, para verificar eventual decesso remuneratório que
justifique o pagamento de VPNI; da ausência de preclusão e de
trânsito em julgado da aludida matéria, pois não foi discutida no
mandado de segurança; e da aplicabilidade da jurisprudência do STF
que entende que a decisão judicial que permite a conjugação do
sistema anterior de remuneração dos Procuradores da Fazenda Nacional
com a nova sistemática implantada pela Lei n. 10.549/2002 acarreta
indevido aumento remuneratório.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2994887 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-05 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2175477 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2248056 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum