STJ — 1954598

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2022-05-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8bc4f900c5588097f66faf71d596791230cd4e2ff5e9604c97b3cac0956898fa

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. O acolhimento de recurso especial por violação do art. 1.022 do CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração de seu julgado. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar os aclaratórios opostos pela parte ora agravada, permaneceu omisso quanto à questão da impossibilidade de conjugação de legislações, a partir de 26/06/2002, para verificar eventual decesso remuneratório que justifique o pagamento de VPNI; da ausência de preclusão e de trânsito em julgado da aludida matéria, pois não foi discutida no mandado de segurança; e da aplicabilidade da jurisprudência do STF que entende que a decisão judicial que permite a conjugação do sistema anterior de remuneração dos Procuradores da Fazenda Nacional com a nova sistemática implantada pela Lei n. 10.549/2002 acarreta indevido aumento remuneratório. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

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