STJ — 2124648
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc31f1f821d438bd8941c3ddf4f9f8b7e052d5297dc63e65ee5545b6c024e638
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ÓBITO EM 2017. ART. 53 DO ADCT E LEI N. 8.059/1990. FILHA INVÁLIDA CASADA. CABIMENTO. CUMULAÇÃO COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. FATO GERADOR DISTINTO. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia gira em torno da possibilidade ou não de concessão de pensão especial de ex-combatente, falecido em 2017, à filha inválida e casada.
- A legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor garante à filha inválida, como dependente do ex-combatente, a pensão especial.
- A jurisprudência do Superior Tribunal já está sedimentada no sentido de que, em se tratando de filho(a) inválido(a), a concessão da pensão especial prevista na Lei n. 8.059/1990 depende apenas da comprovação de que a invalidez seja anterior ao óbito do ex-combatente, independente de sua idade ou estado civil, como ocorrido no presente caso, sendo irrelevante a necessidade de atestar a existência, ou não, de dependência econômica entre eles. Precedentes.
- Também é firme o entendimento de que é possível a acumulação de pensão especial de ex-combatente com benefícios previdenciários, desde que não possuam o mesmo fato gerador. No caso, a filha recebe aposentadoria por invalidez do INSS e pode perceber a pensão especial pelo óbito de seu pai, ex-combatente. Os fatos geradores são distintos. Precedentes.
- O termo inicial do pagamento da pensão especial de ex-combatente é a data do requerimento administrativo ou, na falta deste, a data da citação no caso de pleito judicial, oportunidades em que é formado o vínculo com a Administração. No caso dos autos, houve o requerimento administrativo. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008059 ANO:1990 ART:00001 ART:00002 INC:00001 ART:00004 ART:00005 INC:00003
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00053 (REGULAMENTADO PELA LEI 8.059/1990)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1990722 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-05-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2035557 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-08-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2093939 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-12-18 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA