STJ — 800358
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1f440dde42ba812a2c42a3f7b4f581e109f448fb73cf106fb956e8bab055ec8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.
- A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada porque a Corte paulista reconheceu expressamente que o paciente praticava a traficância de forma contínua e reiterada, haja vista as circunstâncias que culminaram em sua prisão em flagrante - após aportarem na Delegacia de Investigações e Entorpecentes (DISE) informações de que o paciente praticava o tráfico de drogas na cidade, razão pela qual foram realizadas diligências que apontaram para a procedência das informações, e motivou a expedição de mandado de busca e apreensão em sua residência, na qual foram encontradas as drogas (2 tabletes de maconha, pesando 81,37g) (e-STJ fls. 109/110) -; some-se a isso o fato de uma das pessoas que mantinham contato suspeito com ele haver confirmado que havia entrado em contato para adquirir maconha, mas acabou não pegando porque se desencontraram no momento da entrega (e-STJ fl. 113) -; sendo pouco crível, portanto, que ele se tratasse de traficante esporádico.
- Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- Inalterado o montante da sanção, fica mantido o regime inicial semiaberto, e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, por expressa determinação legal, os termos do art. 33, § 2º, "b" e do art. 44, I, ambos do Código Penal.
- Nesses termos, as pretensões formuladas pelo impetrante encontram óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto, manifestamente improcedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00044 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 996640 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-08-14 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 2121318 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-15 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2244187 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-09 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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