STJ — 2157056

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 978bc838cb9848b45b7e82024b469cbff2d9b56c400b6fcb2e17fd7b74e4c572

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000837004
Número de registro na fonte
202201965040
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Revisão criminal: como rever condenação já definitiva

Tema documentado no texto da fonte

Uma sentença condenatória com trânsito em julgado normalmente encerra a discussão sobre a culpa. Existe, porém, um instrumento para os casos em que essa certeza se mostrou equivocada: a revisão criminal. Ela não é um recurso comum, porque só existe depois que todos os recursos já se esgotaram, e serve exclusivamente para desconstituir condenações, nunca

Trecho de Revisão criminal: como rever condenação já definitiva · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: criminal, revisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 924457340022b7300ecd16492b645c6fce8c72e4e90b90c435d9578d4ce1d222
  • Registro documental: 978bc838cb9848b45b7e82024b469cbff2d9b56c400b6fcb2e17fd7b74e4c572
  • Campo documental: /ementa

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Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
  • Registro documental: 978bc838cb9848b45b7e82024b469cbff2d9b56c400b6fcb2e17fd7b74e4c572
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE REVALORAÇÃO DAS PROVAS. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS CORRÉUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inviável, em revisão criminal, a pretensão de revaloração subjetiva das provas, com o intuito de reverter a condenação com fundamento no reconhecimento da "insuficiência probatória", hipótese dos autos.
  2. Nesse sentido, "a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está fixada no sentido de que o escopo restrito da revisão criminal, ajuizada com fundamento no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pressupõe condenação sem qualquer lastro probatório, o que não confunde com a mera fragilidade probatória" (AgRg nos EDcl no REsp 1940215/RJ, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, DJe 25/11/2021).
  3. Não demonstrada a equivalência de situação fático-processual entre o agravante e o corréu, no tocante à negativação da circunstância judicial da culpabilidade na primeira fase da dosimetria da pena, impossível a pretendida extensão dos efeitos da decisão, nos termos do art. 580 do CPP.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE REVALORAÇÃO DAS PROVAS. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS CORRÉUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inviável, em revisão criminal, a pretensão de revaloração subjetiva das provas, com o intuito de reverter a condenação com fundamento no reconhecimento da "insuficiência probatória", hipótese dos autos. 2. Nesse sentido, "a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está fixada no sentido de que o escopo restrito da revisão criminal, ajuizada com fundamento no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pressupõe condenação sem qualquer lastro probatório, o que não confunde com a mera fragilidade probatória" (AgRg nos EDcl no REsp 1940215/RJ, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, DJe 25/11/2021). 3. Não demonstrada a equivalência de situação fático-processual entre o agravante e o corréu, no tocante à negativação da circunstância judicial da culpabilidade na primeira fase da dosimetria da pena, impossível a pretendida extensão dos efeitos da decisão, nos termos do art. 580 do CPP. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REVISÃO CRIMINAL - MERA FRAGILIDADE PROBATÓRIA) STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1940215>>-RJ, <<AgRg no AREsp 1989730>>-PR, <<REsp 1686720>>-SP (SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU) STJ - <<PExt no HC 742699>>-SP, <<AgRg no RHC 166535>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.