Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Uma sentença condenatória com trânsito em julgado normalmente encerra a discussão sobre a culpa. Existe, porém, um instrumento para os casos em que essa certeza se mostrou equivocada: a revisão criminal. Ela não é um recurso comum, porque só existe depois que todos os recursos já se esgotaram, e serve exclusivamente para desconstituir condenações, nunca
Trecho de Revisão criminal: como rever condenação já definitiva · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: criminal, revisao.
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Tema documentado no texto da fonte
O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.
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Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT ORIGNÁRIO IMPETRADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 580 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA, PLEITO REVISIONAL INDEFERIDO COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL DEVIDAMENTE INDICADA. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. COGNIÇÃO SUMÁRIA. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT
ORIGNÁRIO IMPETRADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.
SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DA PREVISÃO
CONTIDA NO ART. 580 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA, PLEITO REVISIONAL
INDEFERIDO COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE
IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL DEVIDAMENTE INDICADA. REVISÃO.
INADMISSIBILIDADE. COGNIÇÃO SUMÁRIA.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU -
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL)
STJ - <<AgRg no HC 760538>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00580 ART:00621
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.