STJ — 168797

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01e889afaa0a8d85696260066d473f845c3f16bd7c861838c25389a18f6df4c2

Registro público original completo (JSON)

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. INVESTIGAÇÃO QUE TRAMITOU PERANTE CENTRAL DE INQUÉRITOS. NORMA INSTITUIDORA DA CENTRAL DE INQUÉRITOS QUE AFASTA OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SUA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE AFIRMADA NA ORIGEM. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS PELO JUÍZO INCOMPETENTE QUE SE IMPÕE. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. A jurisprudência pátria admite a convalidação dos atos processuais praticados por Juízo incompetente - inclusive dos decisórios - nas hipóteses em que recaia uma dúvida razoável sobre qual é o Juízo competente para processar e julgar determinado caso. Tal técnica de julgamento é denominada na doutrina e na jurisprudência como Teoria do Juízo aparente, segundo a qual "não há nulidade na medida investigativa deferida por magistrado que, posteriormente, vem a declinar da competência por motivo superveniente e desconhecido à época da autorização judicial" (HC 120027, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 17/2/2016 PUBLIC 18/2/2016). 2. A aplicação da Teoria do Juízo Aparente foi rechaçada pelo Tribunal de origem, haja vista que desde os primeiros momentos da investigação já se tinha a notícia de que os fatos ilícitos ali apurados caracterizariam crimes contra a administração pública e a norma que instituiu a Central de Inquéritos fez ressalva expressa acerca da ausência de competência daquela unidade para processar os feitos em que se apuram crimes dessa natureza. 3. A consequência legal do reconhecimento da incompetência do Juízo, nos termos do art. 564, inciso I, do Código de Processo Penal -CPP, é a nulidade das decisões por ele proferidas e, não sendo possível excepcionar a regra por aplicação da Teoria do Juízo aparente, se torna inviável o aproveitamento de tais atos após a remessa dos autos ao Juízo competente. 4. Recurso em habeas corpus provido. .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

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