Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
ANÁLISE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que não conheceu do habeas corpus, por inadequação da via eleita e
no mérito, de ofício, afastou a existência de constrangimento
ilegal.
- O agravante não questiona a fundamentação da sua prisão
preventiva. Alega, entretanto, violação ao princípio da
homogeneidade e desproporcionalidade da prisão em relação à futura
pena a ser aplicada, em caso de eventual condenação.
- Violação ao princípio da homogeneidade. Impossibilidade de
análise na estreita via do habeas corpus. No particular, foram
apreendidos 475 gramas de maconha (19 torrões de 25g cada), 30
gramas de cocaína (120 porções) e 31 gramas de crack (300 pedras),
balança de precisão, simulacro de arma de fogo, e petrechos, sob o
poder do agravante. A alegação de desproporcionalidade da prisão em
cotejo à futura pena a ser aplicada é um prognóstico que somente
será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não
sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via
ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de
condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A
confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua
culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância
aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se
coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.
- Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como
primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito,
por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os
requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
- Agravo regimental conhecido e não provido, com recomendação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
ANÁLISE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.
1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que não conheceu do habeas corpus, por inadequação da via eleita e
no mérito, de ofício, afastou a existência de constrangimento
ilegal.
2. O agravante não questiona a fundamentação da sua prisão
preventiva. Alega, entretanto, violação ao princípio da
homogeneidade e desproporcionalidade da prisão em relação à futura
pena a ser aplicada, em caso de eventual condenação.
3. Violação ao princípio da homogeneidade. Impossibilidade de
análise na estreita via do habeas corpus. No particular, foram
apreendidos 475 gramas de maconha (19 torrões de 25g cada), 30
gramas de cocaína (120 porções) e 31 gramas de crack (300 pedras),
balança de precisão, simulacro de arma de fogo, e petrechos, sob o
poder do agravante. A alegação de desproporcionalidade da prisão em
cotejo à futura pena a ser aplicada é um prognóstico que somente
será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não
sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via
ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de
condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A
confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua
culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância
aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se
coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como
primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito,
por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os
requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
5. Agravo regimental conhecido e não provido, com recomendação.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00316
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.