Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, c…
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEVIDAMENTE
DEMONSTRADAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela
se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - Para a configuração do delito de associação para o tráfico de
drogas é necessário o dolo de se associar com estabilidade e
permanência, sendo que a reunião de duas ou mais pessoas sem o
animus associativo não se subsume ao tipo do art. 35 da Lei n.
11.343/2006. Trata-se, portanto, de delito de concurso necessário.
"(HC 434.880/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, DJe
09/04/2018).
III - Na hipótese, o Tribunal de origem se apoiou em robusto
conjunto probatório para impor a condenação ao paciente, consignando
que a movimentação da organização criminosa integrada pelo paciente
estava sendo monitorada há tempos pela polícia, tendo sido
constatada a "existência de um vínculo associativo perene entre este
e agentes de organização criminosa, que possuíam divisão de tarefas
específicas", restando devidamente comprovado "por meio de prova
testemunhal e documental que ele era incumbido de guardar e
distribuir cocaína na região, além de recolher o dinheiro arrecadado
com mercancia ilícita", de modo estável e duradouro.
IV - Diversamente do que foi alegado pela defesa, o que avulta do
contexto fático delineado pela col. Corte a quo é uma reunião de
indivíduos, ainda que não identificados, que se associaram,
reiteradamente, para a mercancia de substâncias ilícitas. Qualquer
incursão que escape a moldura fática já apresentada, demandaria
inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os
estreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional de rito
célere e de cognição sumária. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - DELITO DE
CONCURSO NECESSÁRIO)
STJ - <<HC 434880>>-RJ
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CARACTERIZAÇÃO - ELEMENTOS DO CRIME)
STJ - <<AgRg no HC 764365>>-SP
(HABEAS CORPUS - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO)
STJ - <<HC 477199>>-SP,
<<HC 402527>>-SP,
<<AgRg no HC 751403>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00035
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.