STJ — 761148

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-03-13Data Publicacao: 2023-03-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0038edeaf474b84c859b4047369746e78d3fc767afb118eb2f58b19cc7085e5d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRISÃO DOMICILIAR. EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA. ART. 117 DA LEP. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM REGIME FECHADO E SEMIABERTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS DOS FILHOS MENORES DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte tem posicionamento de que, embora o art. 117 da LEP estabeleça como requisito para o deferimento da prisão domiciliar o cumprimento da pena no modo aberto, é possível a extensão de tal benefício aos sentenciados recolhidos no regime fechado ou semiaberto, quando a peculiaridade concreta do caso demonstrar sua imprescindibilidade (HC 375.774/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016).
  2. Na hipótese, a reeducanda é genitora de duas crianças de 4 (quatro) e 8 (oito) anos, tendo sido condenada à pena definitiva de 5 anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes previstos nos arts. 311, c. c. o art. 65, III, "d", e 333, caput, c. c. 65, III, "d", do CP, tendo sido demonstrada a imprescindibilidade da concessão do benefício porquanto o pai dos infantes se encontra impossibilitado de arcar com as atividades e despesas financeiras, uma vez que se encontra afastado de seu trabalho por motivo de doença.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRISÃO DOMICILIAR. EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA. ART. 117 DA LEP. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM REGIME FECHADO E SEMIABERTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS DOS FILHOS MENORES DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem posicionamento de que, embora o art. 117 da LEP estabeleça como requisito para o deferimento da prisão domiciliar o cumprimento da pena no modo aberto, é possível a extensão de tal benefício aos sentenciados recolhidos no regime fechado ou semiaberto, quando a peculiaridade concreta do caso demonstrar sua imprescindibilidade (HC 375.774/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016). 2. Na hipótese, a reeducanda é genitora de duas crianças de 4 (quatro) e 8 (oito) anos, tendo sido condenada à pena definitiva de 5 anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes previstos nos arts. 311, c. c. o art. 65, III, "d", e 333, caput, c. c. 65, III, "d", do CP, tendo sido demonstrada a imprescindibilidade da concessão do benefício porquanto o pai dos infantes se encontra impossibilitado de arcar com as atividades e despesas financeiras, uma vez que se encontra afastado de seu trabalho por motivo de doença. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA - CONCESSÃO EM REGIME FECHADO E SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - CUIDADOS DOS FILHOS MENORES - DEMONSTRAÇÃO) STJ - <<HC 375774>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.