Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
DOMICILIAR. PAI DE MENORES. IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DOS
FILHOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
VIOLÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Hipótese na qual a defesa pugna por prisão domiciliar ao
agravante, pai de dois menores, um deles recém-nascido, com
fundamento na situação financeira da família e no quadro depressivo
da genitora.
- Conforme registrado no acórdão do Tribunal de origem, a genitora
exerce atividade laborativa, e a dificuldade econômica da família é
contingência natural da pena privativa de liberdade, não
caracterizando desamparo absoluto.
- Além disso, o delito imputado ao agravante é de extrema
gravidade, consistente em homicídio qualificado de uma criança de
apenas três meses, diante da mãe, cometido com emprego de violência.
- A jurisprudência desta Corte afasta a concessão de prisão
domiciliar nos casos de crimes praticados com violência ou grave
ameaça.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
DOMICILIAR. PAI DE MENORES. IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DOS
FILHOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
VIOLÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Hipótese na qual a defesa pugna por prisão domiciliar ao
agravante, pai de dois menores, um deles recém-nascido, com
fundamento na situação financeira da família e no quadro depressivo
da genitora.
3. Conforme registrado no acórdão do Tribunal de origem, a genitora
exerce atividade laborativa, e a dificuldade econômica da família é
contingência natural da pena privativa de liberdade, não
caracterizando desamparo absoluto.
4. Além disso, o delito imputado ao agravante é de extrema
gravidade, consistente em homicídio qualificado de uma criança de
apenas três meses, diante da mãe, cometido com emprego de violência.
5. A jurisprudência desta Corte afasta a concessão de prisão
domiciliar nos casos de crimes praticados com violência ou grave
ameaça.
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO DOMICILIAR - PAI DE MENOR DE 12 ANOS - IMPRESCINDIBILIDADE
DOS CUIDADOS - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 875911>>-BA, <<EDcl no HC 852999>>-MS,
<<AgRg no HC 696102>>-SP, <<AgRg na PET no HC 675148>>-SP
(PRISÃO DOMICILIAR - FILHO MENOR DE 12 ANOS - CRIME PRATICADO COM
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)
STJ - <<AgRg no HC 908454>>-SP, <<AgRg no HC 886694>>-SP,
<<AgRg no HC 787497>>-SC, <<AgRg no HC 783684>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00117 INC:00003
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:0318A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1006837 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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