Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
IMPOSIÇÃO DE NOVAS CONDIÇÕES GERAIS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DA
COMARCA DE GUAXUPÉ/MG, COM FUNDAMENTO NO AUMENTO DO ÍNDICE DE
DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS NA COMARCA.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Existe constrangimento ilegal na imposição de novas condições
gerais para o livramento condicional pelo Juízo das Execuções, com
fundamento na notícia de aumento no índice de descumprimento das
medidas anteriormente impostas na comarca de Guaxupé/MG.
- O art. 115 da Lei de Execuções Penais estabelece quais são as
condições gerais e obrigatórias a serem cumpridas por todos os
sentenciados em regime aberto. A possibilidade de imposição de
outras medidas está prevista no art. 116 da LEP, e sua aplicação
deve estar relacionada às circunstâncias específicas de cada caso.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, apenas as
condições especiais podem ser impostas ou alteradas pelo Juízo das
Execuções. Já as condições gerais são aquelas fixadas pelo
legislador.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
IMPOSIÇÃO DE NOVAS CONDIÇÕES GERAIS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DA
COMARCA DE GUAXUPÉ/MG, COM FUNDAMENTO NO AUMENTO DO ÍNDICE DE
DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS NA COMARCA.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Existe constrangimento ilegal na imposição de novas condições
gerais para o livramento condicional pelo Juízo das Execuções, com
fundamento na notícia de aumento no índice de descumprimento das
medidas anteriormente impostas na comarca de Guaxupé/MG.
2. O art. 115 da Lei de Execuções Penais estabelece quais são as
condições gerais e obrigatórias a serem cumpridas por todos os
sentenciados em regime aberto. A possibilidade de imposição de
outras medidas está prevista no art. 116 da LEP, e sua aplicação
deve estar relacionada às circunstâncias específicas de cada caso.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, apenas as
condições especiais podem ser impostas ou alteradas pelo Juízo das
Execuções. Já as condições gerais são aquelas fixadas pelo
legislador.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES GERAIS PELO JUÍZO
DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 643021>>-SP, <<REsp 1649771>>-SC,
<<AgRg no HC 600920>>-PR, {{HC 753946}}-MG,
{{HC 746032}}-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00116 ART:00132 PAR:00002 ART:00144
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.