STJ — 2073890

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a6ddea7bcc77009a69c631b5221c3d5c1feefc65de769a6670c4ddaa71cd5da

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÂNSITO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE SER OFERTADO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ENQUANTO AINDA PERSISTIR A RELAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudênci…

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÂNSITO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE SER OFERTADO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ENQUANTO AINDA PERSISTIR A RELAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - Embargos de declaração acolhidos, a fim de reconhecer a existência de erro material, mas sem efeitos modificativos. III - Na espécie, à conta de omissão no v. acórdão, pretende o embargante a discussão de matéria que encontrou óbice à sua apreciação. IV - Conforme assentado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC/2015 implica o não conhecimento dos aclaratórios por descumprimento dos requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal, além de comprometer a exata compreensão da controvérsia trazida no recurso. Aplicação da Súmula n. 284 do STF" (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 635.459/MG, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 15/3/2017). Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, na extensão, parcialmente acolhidos, mas sem efeitos modificativos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por maioria, conhecer parcialmente dos embargos de declaração e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, mas sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS ENUMERADOS NA LEI - NÃO CONHECIMENTO) STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 635459>>-MG, <<EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp 1256614>>-SP (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA) STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1277345>>-PR, <<EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1205732>>-SP, <<EDcl no AgRg no REsp 1789170>>-SP, <<EDcl no AgRg nos EDv nos EAREsp 655714>>-CE

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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