Agravo em Recurso Especial — Pena Privativa de Liberdade — STJ 00001830520258260063

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData de ajuizamento: 2026-05-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 088860cac6a8aadbdcf9baa32c483ab3b1a966f90a2f9d1c2424fc509857eb1f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001830520258260063 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Pena Privativa de Liberdade | Pena de Multa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 088860cac6a8aadbdcf9baa32c483ab3b1a966f90a2f9d1c2424fc509857eb1f. SHA-256 do comentário: abd3c856771c78a3a09a598fd1dfc9e52c760e5095f7fa8b50e55f96a067ea16.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ca693a29b44346949a4d8ab1e8645d6017140868f887219d19c11232bf2795d7
  • Registro documental: 088860cac6a8aadbdcf9baa32c483ab3b1a966f90a2f9d1c2424fc509857eb1f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Pena de multa: como é calculada e cobrada

Tema documentado no texto da fonte

A pena de multa é paga ao fundo penitenciário e calculada em dias-multa, no mínimo dez e no máximo trezentos e sessenta. O valor de cada dia-multa é fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente à época do fato, nem superior a cinco vezes esse mesmo salário, o que dá ao magistrado margem para ajustar o peso da pena à capacidade econômica do condenado.

Trecho de Pena de multa: como é calculada e cobrada · O art. 49 fixa o número e o valor do dia-multa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: multa, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9812b6bd8fe2a2f06d2053862b1a96e6f61604feae5c6ec908c52b6b814fcbfd
  • Registro documental: 088860cac6a8aadbdcf9baa32c483ab3b1a966f90a2f9d1c2424fc509857eb1f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2026-05-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2026-05-21 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2026-05-21 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2026-06-10 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2026-06-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2026-06-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2026-06-15 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2026-06-17 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2026-06-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2026-08-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2026-08-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2026-06-10 trata do assunto oficial «Pena Privativa de Liberdade»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-08-05 trata do assunto oficial «Pena Privativa de Liberdade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-21T16:30:31.600000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20260518000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2026-05-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 088860cac6a8aadbdcf9baa32c483ab3b1a966f90a2f9d1c2424fc509857eb1f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-05-18 a 2026-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-08-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2026-08-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2026-06-17
Petição (TPU 85)
2026-06-17
Protocolo de Petição (TPU 118)
2026-06-15
Publicação (TPU 92)
2026-06-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2026-06-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-06-10
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2026-05-21
Conclusão (TPU 51)
2026-05-21
Distribuição (TPU 26)
2026-05-18
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Pena Privativa de Liberdade | Pena de Multa

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2026-05-21T15:15:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  2. 2026-05-21T15:44:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  3. 2026-06-10T19:50:09.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  4. 2026-06-17T07:46:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  5. 2026-05-18T09:51:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33544",
        "nome": "SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJD"
      }
    }
  6. 2026-08-05T19:23:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  7. 2026-08-05T19:23:07.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  8. 2026-06-10T19:50:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  9. 2026-06-12T01:00:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  10. 2026-06-15T15:15:22.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  11. 2026-06-17T07:01:55.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.