Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MODULAÇÃO
DO REDUTOR DO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE EXPRESSIVA
DE DROGA. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não sendo a quantidade de drogas utilizada como fundamento na
primeira fase da dosimetria, é lícita a modulação da fração de
redução pelo tráfico privilegiado, observada a quantidade de drogas
apreendidas.
- Na espécie, foram apreendidas 16.542,1g de maconha, quantidade
que permite a modulação da fração de redução de pena e a aplicação
no mínimo legal (1/6).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MODULAÇÃO
DO REDUTOR DO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE EXPRESSIVA
DE DROGA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não sendo a quantidade de drogas utilizada como fundamento na
primeira fase da dosimetria, é lícita a modulação da fração de
redução pelo tráfico privilegiado, observada a quantidade de drogas
apreendidas.
2. Na espécie, foram apreendidas 16.542,1g de maconha, quantidade
que permite a modulação da fração de redução de pena e a aplicação
no mínimo legal (1/6).
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - MODULAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<AgRg no HC 722956>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.