Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
AFASTAMENTO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE
PERMITAM CONCLUIR PELA DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há que ser provado, de forma concreta e contextualizada, a
participação em organização criminosa ou a dedicação à atividade
ilícita. Como está claro dos excertos, o Tribunal de origem fez
somente afirmações (ilações), sem indicar elementos concretos,
contextualizados, indicativos da atuação na facção criminosa voltada
à comercialização ilícita de drogas.
- A apreensão de quantidade não relevante de drogas e a ausência de
circunstâncias adicionais desautorizam a vedação à minorante do
tráfico no seu patamar máximo de 2/3 (dois terços).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
AFASTAMENTO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE
PERMITAM CONCLUIR PELA DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Há que ser provado, de forma concreta e contextualizada, a
participação em organização criminosa ou a dedicação à atividade
ilícita. Como está claro dos excertos, o Tribunal de origem fez
somente afirmações (ilações), sem indicar elementos concretos,
contextualizados, indicativos da atuação na facção criminosa voltada
à comercialização ilícita de drogas.
2. A apreensão de quantidade não relevante de drogas e a ausência de
circunstâncias adicionais desautorizam a vedação à minorante do
tráfico no seu patamar máximo de 2/3 (dois terços).
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.