STJ — 789872

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData do julgamento: 2023-03-06Data da publicação: 2023-03-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a86e53e4c152fda1e44d823f13b42afb634a636da01619f9536ec4ca5886a5fb

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000837022
Número de registro na fonte
202203894643
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: a86e53e4c152fda1e44d823f13b42afb634a636da01619f9536ec4ca5886a5fb
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. PEDIDO GENÉRICO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO APONTADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Não há falar em violação do princípio da colegialidade ou não aplicação do disposto na Súmula n. 568 desta Corte, uma vez que a decisão monocrática foi proferida com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça acerca dos temas em análise, com fundamento no art. 932, V, 'a', do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e no art. 34, XVIII, 'c', parte final, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o princípio da colegialidade estará sempre preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados no âmbito dos tribunais superiores" (AgRg no REsp n. 1.645.901/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017).
  2. Inviável a análise do pedido de redução da pena-base, uma vez que tal tese foi aduzida apenas no pedido do habeas corpus sem a indicação específica de a qual ilegalidade estaria submetido o paciente.
  3. O regime inicial semiaberto e a negativa de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos foi devidamente fundamentada na existência de circunstância, em conformidade com os arts. 33 e parágrafos e 44, ambos do Código Penal.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. PEDIDO GENÉRICO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO APONTADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. "Não há falar em violação do princípio da colegialidade ou não aplicação do disposto na Súmula n. 568 desta Corte, uma vez que a decisão monocrática foi proferida com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça acerca dos temas em análise, com fundamento no art. 932, V, 'a', do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e no art. 34, XVIII, 'c', parte final, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o princípio da colegialidade estará sempre preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados no âmbito dos tribunais superiores" (AgRg no REsp n. 1.645.901/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017). 2. Inviável a análise do pedido de redução da pena-base, uma vez que tal tese foi aduzida apenas no pedido do habeas corpus sem a indicação específica de a qual ilegalidade estaria submetido o paciente. 3. O regime inicial semiaberto e a negativa de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos foi devidamente fundamentada na existência de circunstância, em conformidade com os arts. 33 e parágrafos e 44, ambos do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - DECISÃO COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - POSSIBILIDADE DE CONTROLE RECURSAL DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS) STJ - <<AgRg no REsp 1645901>>-MG (HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA ILEGALIDADE) STJ - <<EDcl no HC 400727>>-SP (REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS) STJ - <<AgRg no REsp 1821748>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.