Execução Contra a Fazenda Pública — Requisição de Pequeno Valor - RPV — TJSE 00010700820148250061

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: POÇO VERDEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-10-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63f5a16e53a5786f9f94781604241140acf5539edc54e6f270b4d4bf3ac55403

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 97bdd66d7a1a97f3a4592c962f7231192552abd12139b46a8f4b01ab9043e3e0
  • Registro documental: 63f5a16e53a5786f9f94781604241140acf5539edc54e6f270b4d4bf3ac55403
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2014-10-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2014-10-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2014-12-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2015-01-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2015-02-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2015-02-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2015-04-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2015-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2015-06-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2015-06-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2015-06-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2015-06-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2015-09-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2015-09-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2017-02-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-17 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-06-30 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-09-09 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:30:12.062000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141013120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 63f5a16e53a5786f9f94781604241140acf5539edc54e6f270b4d4bf3ac55403

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-13 a 2018-02-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-16
Definitivo (TPU 246)
2015-09-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-09-09
Definitivo (TPU 246)
2015-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-30
Conclusão (TPU 51)
2015-06-30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-06-26
Recebimento (TPU 132)
2015-06-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-06-10
Documento (TPU 581)
2015-06-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requisição de Pequeno Valor - RPV

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-02-21T08:09:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-08-05T10:18:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-06-10T13:03:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-05-07T13:17:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-02-19T12:56:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-02-03T11:53:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-01-07T08:49:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-12-05T10:09:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-02-16T09:42:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2015-09-09T11:06:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2015-09-09T10:51:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2015-06-30T20:25:31.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8629",
        "nome": "Poço Verde"
      }
    }
  13. 2015-06-30T11:25:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-06-26T14:15:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2015-06-16T11:08:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2015-06-10T14:30:06.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2015-04-23T12:44:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2015-02-20T11:09:27.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2015-02-04T10:31:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2015-01-09T12:04:38.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2014-12-05T15:23:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2014-10-17T10:19:14.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2014-10-13T11:42:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-10-13T08:30:22.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.