STJ — 793881

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0115dc0ce1402b538b0dd374258852ce308c072ed84657b2b25f70435f5ab6b1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000837485
Número de registro na fonte
202204057810
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 0115dc0ce1402b538b0dd374258852ce308c072ed84657b2b25f70435f5ab6b1
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUMULA 691 DO STF. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é cabível habeas corpus contra decisão que indeferiu o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, e, neste último caso, poder-se-ia superar o óbice do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
  2. O Ministério Público requereu a prisão preventiva do paciente, haja vista que este descumpriu a medida protetiva de urgência anteriormente determinada, apontando-se também a necessidade de resguardar a integridade física da ex-companheira deste último. Então, é válida a prisão preventiva, porque foi decretada nos termos do art. 313, III, do CPP.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUMULA 691 DO STF. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. 1. Não é cabível habeas corpus contra decisão que indeferiu o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, e, neste último caso, poder-se-ia superar o óbice do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. O Ministério Público requereu a prisão preventiva do paciente, haja vista que este descumpriu a medida protetiva de urgência anteriormente determinada, apontando-se também a necessidade de resguardar a integridade física da ex-companheira deste último. Então, é válida a prisão preventiva, porque foi decretada nos termos do art. 313, III, do CPP. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA) STJ - <<HC 350435>>-SP, <<RHC 60394>>-MA

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.