O que acontece quando o agressor viola a medida protetiva

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

Conseguir a medida protetiva é um alívio, mas a decisão judicial não constrói um muro físico. Quando o agressor reaparece, liga, envia mensagem ou se aproxima apesar da proibição, a vítima precisa saber que a violação tem consequência criminal própria. O art. 24-A hoje prevê reclusão de dois a cinco anos e multa. Cada descumprimento deve ser comunicado e documentado. Ao mesmo tempo, a jurisprudência do STJ exige atenção ao contexto quando a própria vítima consentiu livremente com a aproximação, sem confundir consentimento real com submissão produzida por medo ou intimidação.

O crime do art. 24-A e a pena atual

O art. 24-A da Lei 11.340/2006 pune o descumprimento de decisão judicial que concede medida protetiva de urgência. Desde a Lei 14.994/2024, o descumprimento passou a ser punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A Lei 15.383/2026 acrescentou aumento de um terço à metade quando o agente viola zona de exclusão controlada eletronicamente, remove ou danifica o dispositivo ou interfere em seu funcionamento.

A ordem deve ser cumprida enquanto estiver em vigor. Há, contudo, uma distinção reconhecida pelo STJ: consentimento livre e inequívoco da vítima para uma aproximação específica pode afastar a tipicidade no caso concreto; consentimento aparente obtido sob intimidação não afasta o crime. A via segura para uma mudança estável é pedir revisão ao juízo, sem presumir que qualquer contato autorizado revogou a decisão.

Flagrante e prisão preventiva pelo descumprimento

A violação pode levar à prisão em flagrante pelo próprio art. 24-A. Também pode justificar prisão preventiva, mas ela não é automática. O art. 313, III, do Código de Processo Penal admite a preventiva em violência doméstica para garantir a execução das medidas protetivas; além dessa hipótese de cabimento, o juiz precisa demonstrar os fundamentos concretos do art. 312, como risco à vítima, à instrução ou à aplicação da lei penal.

O art. 313 não possui o suposto § 4º mencionado em versões antigas desta explicação. Pena máxima, isoladamente, tampouco resolve a questão. A decisão preventiva exige fundamentação individualizada e deve observar os requisitos e limites cautelares do Código de Processo Penal.

O que fazer no momento da violação

A reação prática importa tanto quanto a lei. Diante de uma aproximação ou contato proibido, acione a polícia imediatamente pelo 190, informando que existe medida protetiva em vigor e que ela está sendo descumprida. Peça que a ocorrência seja registrada mencionando o número do processo.

Guarde a prova do descumprimento: print da mensagem, registro da ligação, foto, nome de quem presenciou. Cada violação documentada reforça eventual pedido de prisão preventiva e mostra ao juízo que o risco persiste. Se o agressor cerca a casa de uma mulher com protetiva ativa e ela chama a viatura, a prisão pode ocorrer ali mesmo, e o episódio alimenta o processo criminal já em curso.

Perguntas frequentes

Se eu mesma chamei o agressor, ele ainda comete crime ao vir?

Depende do contexto. O STJ já decidiu que consentimento livre e inequívoco da vítima para a aproximação pode tornar atípico um episódio específico, mas também afirmou que concordância obtida sob medo ou intimidação não afasta o art. 24-A. A medida continua formalmente em vigor até revisão judicial; por segurança, a alteração deve ser pedida ao juízo.

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