STJ — 790667

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-03-13Data Publicacao: 2023-03-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d07496828258578d883f8b8fca9d6684343fc8dcf0cba39523ebba6ede17514

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

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Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Registro documental: 3d07496828258578d883f8b8fca9d6684343fc8dcf0cba39523ebba6ede17514
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Registro documental: 3d07496828258578d883f8b8fca9d6684343fc8dcf0cba39523ebba6ede17514
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 46,41 G DE COCAÍNA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 46,41 G DE COCAÍNA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - POSSIBILIDADE) STJ - <<EREsp 1916596>>-SP (MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - POSSIBILIDADE - ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 2183546>>-SP, {{AgRg no RE no AgRg no HC 631924}}-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.