Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793 - Registro documental:
664a6c2b31fac5d3dcef8841a3eeda0323e9a6e7fc74e0e71ca8cc54cf8ebe76 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
664a6c2b31fac5d3dcef8841a3eeda0323e9a6e7fc74e0e71ca8cc54cf8ebe76 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218 - Registro documental:
664a6c2b31fac5d3dcef8841a3eeda0323e9a6e7fc74e0e71ca8cc54cf8ebe76 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-03-09 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-08-09 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-09-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-05-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-05-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-07-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-07-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-07-23 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-07-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-08-01 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-09-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-12-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-12-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:32:19.227379657Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2017-02-22T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-02-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 664a6c2b31fac5d3dcef8841a3eeda0323e9a6e7fc74e0e71ca8cc54cf8ebe76
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-03-09 a 2018-12-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-12-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-12-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-09-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-08-01
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-07-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-07-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-07-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-07-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-05-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-05-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-09-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-08-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Adicional de Periculosidade | Adicional Noturno | Indenização por Dano Material | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Horas Extras
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000067620175030042 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Adicional de Periculosidade | Adicional Noturno | Indenização por Dano Material | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Uberaba”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-12-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
664a6c2b31fac5d3dcef8841a3eeda0323e9a6e7fc74e0e71ca8cc54cf8ebe76. SHA-256 do comentário:2aaed2793a61acf2bf8f5ad821a0b77cb8d945741bb30cf87b9751cfdc4f95df.