STJ — 767989

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-03-14Data Publicacao: 2023-03-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88702e0ee944380e73ab2ce21188f75bcd9a87a1d1968790319503cc18ad7e3c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, EM RAZÃO DE BUSCA PESSOAL ILEGAL. ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, QUE ESTÁ INVESTIDA DE ATUAÇÃO DIRECIONADA À VIGILÂNCIA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. ILICITUDE DE TODAS AS PROVAS APREENDIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ABSOLVIÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ao contrário das polícias civil e militar, a guarda municipal, apesar de sua relevância, não está sujeita a controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, tendo a sua atuação direcionada à vigilância do patrimônio municipal.
  2. Ausência de fundada suspeita que justificasse a atuação da guarda municipal. Não ficou consignado em sentença nem no acórdão impugnado que os policiais haviam presenciado o paciente e o corréu vendendo entorpecentes ou mesmo praticando qualquer outro delito que justificasse sua apreensão.
  3. Nesse contexto, não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, por se tratar o tráfico de delito que se protrai no tempo, justifique a revista pessoal realizada ilegalmente, pois amparada em mera suspeita, conjectura.
  4. Não ficou demonstrado nos autos que a ação da guarda municipal estava legitimada pela existência de fundadas razões - justa causa - para a busca e apreensão pessoal.
  5. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a ilicitude das provas e absolver os pacientes, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, EM RAZÃO DE BUSCA PESSOAL ILEGAL. ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, QUE ESTÁ INVESTIDA DE ATUAÇÃO DIRECIONADA À VIGILÂNCIA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. ILICITUDE DE TODAS AS PROVAS APREENDIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ABSOLVIÇÃO. 1. Ao contrário das polícias civil e militar, a guarda municipal, apesar de sua relevância, não está sujeita a controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, tendo a sua atuação direcionada à vigilância do patrimônio municipal. 2. Ausência de fundada suspeita que justificasse a atuação da guarda municipal. Não ficou consignado em sentença nem no acórdão impugnado que os policiais haviam presenciado o paciente e o corréu vendendo entorpecentes ou mesmo praticando qualquer outro delito que justificasse sua apreensão. 3. Nesse contexto, não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, por se tratar o tráfico de delito que se protrai no tempo, justifique a revista pessoal realizada ilegalmente, pois amparada em mera suspeita, conjectura. 4. Não ficou demonstrado nos autos que a ação da guarda municipal estava legitimada pela existência de fundadas razões - justa causa - para a busca e apreensão pessoal. 5. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a ilicitude das provas e absolver os pacientes, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior a Sra. Ministra Laurita Vaz e o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Vencidos os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Antonio Saldanha Palheiro.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(GUARDA MUNICIPAL - FINALIDADE) STJ - <<REsp 1977119>>-SP (VOTO VENCIDO - GUARDA MUNICIPAL - FLAGRANTE DELITO) STJ - <<HC 471229>>-SP, <<AgRg no HC 635303>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica