STJ — 729920
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1554cf3b8b0c5c25cbf5bb03a381bdc7c546085a35f1419f6083ca0c916fed68
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Demonstrada a flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão que indeferiu o pedido de liminar em writ originário, impõe-se a superação da aplicação da Súmula n. 691 do STF.
- O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando, entre outras hipóteses, a agente for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos ou portador de deficiência, conforme o disposto no art. 318 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n. 13.257/2016.
- O STF firmou o entendimento de que, em regra, a benesse deverá ser concedida a todas as mulheres presas na condição de gestantes, puérperas, mães de crianças ou mães de pessoas com deficiência.
- Apenas excepcionalmente não deve ser autorizada a prisão domiciliar: a) se a mulher tiver praticado o crime mediante violência ou grave ameaça; b) se a mulher tiver praticado o crime contra seus descendentes; ou c) em outras situações excepcionalíssimas, devidamente fundamentadas (HC n. 143.641/SP, relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 9/10//2018), hipóteses inexistentes no caso.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00318 ART:0318A ART:0318B (ART. 318 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016 E ARTS. 318-A E 318-B COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018
- LEG:FED LEI:013257 ANO:2016 ***** EPI ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
- urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257
- urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1032720 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 4 referência(s) em comum
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1021811 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 3 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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