STJ — 2010255

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-05-03Data Publicacao: 2022-05-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d52e774bc88572edd9884db3a637670b8a8755fecd024462acc8a51b54e975dc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 92 DA LEI 8.666/1993 E 312 DO CP. ALEGADO ERRO DE TIPO. SÚMULA 7/STJ. EMENDATIO LIBELLI EM SEGUNDO GRAU. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Concluir pela ocorrência do erro de tipo, contrariamente à moldura fática construída nas instâncias ordinárias, é medida que esbarra na Súmula 7/STJ.
  2. É cabível a emendatio libelli em segundo grau de jurisdição, ainda que sem recurso ministerial, desde que o Tribunal se atenha aos fatos declinados na sentença e não haja piora da situação do réu. Observados esses requisitos, não há reformatio in pejus. Precedentes.
  3. Não se aplica a atenuante da confissão quando não há a mínima admissão dos fatos, ainda que de forma parcial ou qualificada, pelo réu.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 92 DA LEI 8.666/1993 E 312 DO CP. ALEGADO ERRO DE TIPO. SÚMULA 7/STJ. EMENDATIO LIBELLI EM SEGUNDO GRAU. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Concluir pela ocorrência do erro de tipo, contrariamente à moldura fática construída nas instâncias ordinárias, é medida que esbarra na Súmula 7/STJ. 2. É cabível a emendatio libelli em segundo grau de jurisdição, ainda que sem recurso ministerial, desde que o Tribunal se atenha aos fatos declinados na sentença e não haja piora da situação do réu. Observados esses requisitos, não há reformatio in pejus. Precedentes. 3. Não se aplica a atenuante da confissão quando não há a mínima admissão dos fatos, ainda que de forma parcial ou qualificada, pelo réu. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMENDATIO LIBELLI EM SEGUNDO GRAU - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 561472>>-PB

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.