Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. VIOLAÇÃO AO ART.
1.614 DO CÓDIGO CIVIL NÃO EVIDENCIADA. DIREITO DE BUSCAR IDENTIDADE
BIOLÓGICA A QUALQUER TEMPO. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO ANTERIOR
DE AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O filho tem o direito de buscar sua identidade biológica a
qualquer tempo, não ocorrendo decadência ou prescrição da pretensão,
pois busca conhecer a verdade real e, conforme o caso, alterar o
assento de nascimento" (AgRg no AREsp 309.548/MG, Rel. Ministro JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe de
03/06/2014).
- Outrossim, "se o autor pleiteia a investigação de sua
paternidade, a pretensão é imprescritível, estando subsumido no
pedido principal o cancelamento do registro anterior, como
decorrência lógica da procedência daquela ação" (AgRg no REsp
1.422.611/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 2/9/2014, DJe de 5/9/2014).
- Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, que incide pelas
alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. VIOLAÇÃO AO ART.
1.614 DO CÓDIGO CIVIL NÃO EVIDENCIADA. DIREITO DE BUSCAR IDENTIDADE
BIOLÓGICA A QUALQUER TEMPO. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO ANTERIOR
DE AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. "O filho tem o direito de buscar sua identidade biológica a
qualquer tempo, não ocorrendo decadência ou prescrição da pretensão,
pois busca conhecer a verdade real e, conforme o caso, alterar o
assento de nascimento" (AgRg no AREsp 309.548/MG, Rel. Ministro JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe de
03/06/2014).
2. Outrossim, "se o autor pleiteia a investigação de sua
paternidade, a pretensão é imprescritível, estando subsumido no
pedido principal o cancelamento do registro anterior, como
decorrência lógica da procedência daquela ação" (AgRg no REsp
1.422.611/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 2/9/2014, DJe de 5/9/2014).
3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, que incide pelas
alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - IMPRESCRITIBILIDADE - SÚMULA
83 DO STJ)
STJ - <<AgRg no AREsp 309548>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1501471>>-PR
(AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - IMPRESCRITIBILIDADE -
ANULAÇÃO DO REGISTRO ANTERIOR - CONSEQUÊNCIA LÓGICA - SÚMULA 83 DO
STJ)
STJ - <<AgRg no REsp 1422611>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:01614
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.