Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO.
ATRASO DE VOO. APLICABILIDADE DO CDC. TEMA 210/STF. NÃO INCIDÊNCIA
DO ACORDO INTERNACIONAL EM RELAÇÃO AO DANO MORAL. SÚMULA 83 DO STJ.
DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "No precedente firmado em sede de repercussão geral (RE
646.331/RJ - Tema 210/STF) o STF afastou expressamente a aplicação
da Convenção de Montreal ao dano moral, uma vez que não estaria
regulado pelo acordo aludido, atraindo a aplicação da lei geral, no
caso, o CDC. No caso, a pretensão deduzida na origem diz respeito
unicamente à compensação por dano moral por atraso em voo. Desse
modo, ausente regulação da matéria em acordo internacional,
aplica-se o lustro prescricional previsto no art. 27 do CDC" (AgInt
no REsp 1.944.539/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021).
- No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela existência
de danos morais em virtude da má prestação do serviço (atraso de
voo, superior a seis horas) e da ausência de qualquer conduta
tendente a minimizar os transtornos dos passageiros. Alterar esse
entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o
que é vedado em recurso especial. Súmula 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO.
ATRASO DE VOO. APLICABILIDADE DO CDC. TEMA 210/STF. NÃO INCIDÊNCIA
DO ACORDO INTERNACIONAL EM RELAÇÃO AO DANO MORAL. SÚMULA 83 DO STJ.
DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. "No precedente firmado em sede de repercussão geral (RE
646.331/RJ - Tema 210/STF) o STF afastou expressamente a aplicação
da Convenção de Montreal ao dano moral, uma vez que não estaria
regulado pelo acordo aludido, atraindo a aplicação da lei geral, no
caso, o CDC. No caso, a pretensão deduzida na origem diz respeito
unicamente à compensação por dano moral por atraso em voo. Desse
modo, ausente regulação da matéria em acordo internacional,
aplica-se o lustro prescricional previsto no art. 27 do CDC" (AgInt
no REsp 1.944.539/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela existência
de danos morais em virtude da má prestação do serviço (atraso de
voo, superior a seis horas) e da ausência de qualquer conduta
tendente a minimizar os transtornos dos passageiros. Alterar esse
entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o
que é vedado em recurso especial. Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS - EXTRAVIO DE BAGAGEM E DE ATRASO DE
VOO INTERNACIONAL - TARIFAÇÃO PREVISTA NA CONVENÇÃO DE MONTREAL -
INAPLICABILIDADE - REPARAÇÃO AO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR)
STJ - <<AgInt no AREsp 1957910>>-RS
(ATRASO NO VOO - CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL - REVISÃO -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1921508>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- LEG:INT CVC:****** ANO:1999
***** CVTAI CONVENÇÃO PARA UNIFICAÇÃO DE REGRAS DE TRANSPORTE
AÉREO INTERNACIONAL
(CONVENÇÃO DE MONTREAL, PROMULGADA PELO DECRETO 5.910/2006)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2151537 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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