Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA -
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,
manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à
integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,
contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a
ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.
- A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte
recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias
ordinárias sobre a inexistência de descumprimento contratual e livre
escolha do autor de procurar atendimento fora da rede credenciada.
Incidência da Súmula 7/STJ.
- Consoante entendimento sedimentado no STJ, o reembolso das
despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da
rede credenciada somente pode ser admitido em hipóteses
excepcionais, que compreendam a inexistência ou insuficiência de
serviço credenciado no local - por falta de oferta ou em razão de
recusa indevida de cobertura do tratamento -, bem como urgência ou
emergência do procedimento, observadas as obrigações contratuais e
excluídos os valores que excederem a tabela de preços praticados no
respectivo produto.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA -
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,
manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à
integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,
contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a
ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.
2. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte
recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias
ordinárias sobre a inexistência de descumprimento contratual e livre
escolha do autor de procurar atendimento fora da rede credenciada.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Consoante entendimento sedimentado no STJ, o reembolso das
despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da
rede credenciada somente pode ser admitido em hipóteses
excepcionais, que compreendam a inexistência ou insuficiência de
serviço credenciado no local - por falta de oferta ou em razão de
recusa indevida de cobertura do tratamento -, bem como urgência ou
emergência do procedimento, observadas as obrigações contratuais e
excluídos os valores que excederem a tabela de preços praticados no
respectivo produto.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1254843>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1015125>>-AC,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1647017>>-RS
(DESPESAS EFETUADAS POR USUÁRIO DE PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO -
SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1344058>>-MS,
<<AgRg no AREsp 173292>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1278998>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2072458 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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