Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a regra
geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc.
(art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser
excepcionada para pagamento de prestação alimentícia, desde que seja
preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à
dignidade do devedor e de sua família. Incidência da Súmula 83/STJ.
Precedentes.
1.1. A jurisprudência desta Corte estende a abrangência do art. 649,
inciso X, do CPC/73 - correspondente ao art. 833, inciso X, do
CPC/2015 -, a todos os numerários poupados pela parte executada, até
o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, não importando se
depositados em poupança, em conta-corrente, fundos de investimento
ou guardados em papel-moeda. No entanto, autoriza as instâncias
ordinárias a identificarem, no caso concreto, eventual abuso do
direito, má-fé ou fraude, a afastar a garantia da impenhorabilidade.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.
1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a regra
geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc.
(art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser
excepcionada para pagamento de prestação alimentícia, desde que seja
preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à
dignidade do devedor e de sua família. Incidência da Súmula 83/STJ.
Precedentes.
1.1. A jurisprudência desta Corte estende a abrangência do art. 649,
inciso X, do CPC/73 - correspondente ao art. 833, inciso X, do
CPC/2015 -, a todos os numerários poupados pela parte executada, até
o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, não importando se
depositados em poupança, em conta-corrente, fundos de investimento
ou guardados em papel-moeda. No entanto, autoriza as instâncias
ordinárias a identificarem, no caso concreto, eventual abuso do
direito, má-fé ou fraude, a afastar a garantia da impenhorabilidade.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REGRA GERAL DE IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2023038>>-PR,
<<AgInt no REsp 1407062>>-MG
(PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE -
IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS)
STJ - <<AgInt no REsp 1914302>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00649 INC:00004 INC:00010
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00833 INC:00004 INC:00010 ART:00854 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.