STJ — 7376

Classe: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-03-28Data Publicacao: 2023-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45f8ea17d82a935d69dbf3204ed7e194624a852a79838d22c02239080e4f7720

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000840454
Número de registro na fonte
202203021470
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 45f8ea17d82a935d69dbf3204ed7e194624a852a79838d22c02239080e4f7720
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO INTERPOSTO. OBJETO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do STJ orienta que o CPC/2015 admite a propositura de ação rescisória para rescindir decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente (art. 966, § 2º, II), hipótese em que o objeto da demanda visa apenas a admissibilidade do recurso, o que não ocorre no particular.
  2. A decisão agravada não trata de incompetência desta Corte para julgar a rescisória; logo, não se aplica a regra do § 5º do art. 968 do CPC/2015.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO INTERPOSTO. OBJETO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. A jurisprudência do STJ orienta que o CPC/2015 admite a propositura de ação rescisória para rescindir decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente (art. 966, § 2º, II), hipótese em que o objeto da demanda visa apenas a admissibilidade do recurso, o que não ocorre no particular. 2. A decisão agravada não trata de incompetência desta Corte para julgar a rescisória; logo, não se aplica a regra do § 5º do art. 968 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/03/2023 a 28/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - RECURSO ESPECIAL - FALTA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgInt na AR 5613>>-RJ, <<AgRg na AR 4616>>-SP (AÇÃO RESCISÓRIA - RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE IMPEDE A ADMISSIBILIDADE - CABIMENTO) STJ - <<AgInt na AR 6745>>-DF, <<AR 6226>>-RN, <<AR 6835>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.