Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
63c1a4a5cc102c143bf0e7db91bcab1e05371c92b5eaf54fe575f01edece0868 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
63c1a4a5cc102c143bf0e7db91bcab1e05371c92b5eaf54fe575f01edece0868 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff4056f77291312d215a67f285d5bbef023c4df7a1abb8455d18031799e4031a - Registro documental:
63c1a4a5cc102c143bf0e7db91bcab1e05371c92b5eaf54fe575f01edece0868 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Despedida/Dispensa Imotivada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Guias do Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-29 — Inclusão no Juízo 100% Digital Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-01-30 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-01-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-01-30 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-01-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-02-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-02-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-02-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-02-25 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-04-23 — Inicial; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-04-23 — Gratuidade da Justiça Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-04-23 — Ausência do Reclamante Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-04-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-13T19:03:26.033000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260129194710
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 63c1a4a5cc102c143bf0e7db91bcab1e05371c92b5eaf54fe575f01edece0868
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-29 a 2026-04-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-04-23
- Ausência do Reclamante (TPU 473)
- 2026-04-23
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
- 2026-04-23
- Inicial (TPU 12747)
- 2026-02-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-02
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-01-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-01-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-30
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Despedida/Dispensa Imotivada | Adicional de Insalubridade | Multa de 40% do FGTS | Guias do Seguro Desemprego | Saldo de Salário | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Vale Transporte
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000827120265110201 no TRT11 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Despedida/Dispensa Imotivada | Adicional de Insalubridade | Multa de 40% do FGTS | Guias do Seguro Desemprego | Saldo de Salário | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Vale Transporte”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Manacapuru”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-04-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
63c1a4a5cc102c143bf0e7db91bcab1e05371c92b5eaf54fe575f01edece0868. SHA-256 do comentário:66ceb30e7ec86f4b8bce239742b533b42affc022330af72b8d5da6eed4ca8c05.