Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO FUNDAMENTADAS. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - É indispensável, para a comprovação da materialidade do crime previsto no art. 35…
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO
FUNDAMENTADAS. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela
se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - É indispensável, para a comprovação da materialidade do crime
previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, o animus associativo de
forma estável e duradoura com a finalidade de cometer tais delitos.
III - In casu, sem a necessidade de revolvimento fático-probatório,
depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, ao fundamentar a
condenação do crime de associação ao tráfico, não demonstrou a
presença do requisitos do vínculo associativo estável e permanente
do paciente para a traficância.
IV - A Corte de origem se limitou a assinalar que o fato de estarem
os corréus juntos, escondendo drogas em meio a uma pilha de tijolos,
seria apto a demonstrar a associação entre ambos, consoante
depoimentos dos policiais, os quais, aliados à pouca quantidade de
entorpecentes apreendidos, não evidenciam o caráter estável e
duradouro da conduta, com duas ou mais pessoas, para praticar o
crime previstos nos art. 33 e 34 da Lei de Drogas.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - MATERIALIDADE - ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA)
STJ - <<HC 434880>>-RJ,
<<REsp 1943264>>-SP,
<<HC 416867>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00035
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.