Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE
CONSTATADO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. RÉ QUE SE DEDICA AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO PELO ART.
35 DA LEI DE DROGAS. REGIME FECHADO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FALTA DE PREENCHIMENTO DE
REQUISITO OBJETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de absolvição pelos crimes dos arts. 33, caput, e 35
ambos da Lei n. 11.340/2006 não pode ser apreciada por esta Corte
Superior de Justiça, na via estreita do habeas corpus, por demandar
o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos.
- A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a
aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,
uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e
permanente do agente no cometimento do delito, evidenciando, assim,
a dedicação à atividade criminosa.
- Estabelecia a sanção em patamar superior a 8 anos de reclusão, é
inviável a fixação do regime aberto ou semiaberto, assim como a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, nos termos dos arts. 33, § 2º, "a", e 44, I, do Código
Penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE
CONSTATADO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. RÉ QUE SE DEDICA AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO PELO ART.
35 DA LEI DE DROGAS. REGIME FECHADO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FALTA DE PREENCHIMENTO DE
REQUISITO OBJETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de absolvição pelos crimes dos arts. 33, caput, e 35
ambos da Lei n. 11.340/2006 não pode ser apreciada por esta Corte
Superior de Justiça, na via estreita do habeas corpus, por demandar
o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos.
2. A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a
aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,
uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e
permanente do agente no cometimento do delito, evidenciando, assim,
a dedicação à atividade criminosa.
3. Estabelecia a sanção em patamar superior a 8 anos de reclusão, é
inviável a fixação do regime aberto ou semiaberto, assim como a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, nos termos dos arts. 33, § 2º, "a", e 44, I, do Código
Penal.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - ELEMENTO SUBJETIVO)
STJ - <<REsp 1361484>>-MG
(HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO DE
CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<HC 377414>>-SC,
<<HC 392153>>-SP
(CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - VÍNCULO PERMANENTE E ESTÁVEL -
DEMONSTRAÇÃO CONCRETA)
STJ - <<HC 391325>>-SP,
<<HC 354109>>-MG
(HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO -
REVOLVIMENTO DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 556655>>-RJ,
<<HC 460083>>-SP
(MEIO DE PROVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS)
STJ - <<HC 393516>>-MG,
<<AgRg no AREsp 875769>>-ES
(TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - CONDENAÇÃO POR
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO)
STJ - <<AgRg no HC 370617>>-RJ,
<<HC 408878>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:A ART:00044 INC:00001
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00001 PAR:00004 ART:00034 ART:00035
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.