Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. TRABALHO ADICIONAL IRRELEVÂNCIA. ELEVAÇÃO
DEVIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao sustentar sua tese relativa à SELIC, observa-se que, nas
razões do recurso especial, a recorrente deixou de estabelecer qual
o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar
sua irresignação tanto pelas alínea "a" do permissivo
constitucional. Incidência da Súmula n. 284/STF.
- Conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior, para a
majoração dos honorários recursais é dispensável o trabalho
adicional do advogado da parte recorrida no grau recursal.
Precedentes.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. TRABALHO ADICIONAL IRRELEVÂNCIA. ELEVAÇÃO
DEVIDA.
1. Ao sustentar sua tese relativa à SELIC, observa-se que, nas
razões do recurso especial, a recorrente deixou de estabelecer qual
o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar
sua irresignação tanto pelas alínea "a" do permissivo
constitucional. Incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior, para a
majoração dos honorários recursais é dispensável o trabalho
adicional do advogado da parte recorrida no grau recursal.
Precedentes.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - TRABALHO ADICIONAL - IRRELEVÂNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2082506>>-PB
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.