Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO LEGAL. CITAÇÃO. DEMORA. TEMA 566/STJ. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INICIAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DE UM ANO. SOMENTE APÓS COMEÇA O PRAZO QUINQUENAL PRESCRICIONAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de execução fiscal no valor de R$ 91.212,31 (noventa e um mil, duzentos e doze reais e trinta e um centavos), em agosto de 2017. No recurso especial, o recorrente indica violação dos arts. 174 do CTN e 25 da Lei n. 6.830/1980, alegando, em síntese, que da análise dos…
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO LEGAL. CITAÇÃO. DEMORA. TEMA 566/STJ.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INICIAR O PRAZO DE
SUSPENSÃO DE UM ANO. SOMENTE APÓS COMEÇA O PRAZO QUINQUENAL
PRESCRICIONAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA
DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal no valor de R$ 91.212,31
(noventa e um mil, duzentos e doze reais e trinta e um centavos), em
agosto de 2017. No recurso especial, o recorrente indica violação
dos arts. 174 do CTN e 25 da Lei n. 6.830/1980, alegando, em
síntese, que da análise dos autos não restou comprovada negligência
da exequente pela paralisação do executivo fiscal e que não ocorreu
a pronunciada prescrição, tendo em vista a falta de intimação
pessoal da Fazenda Pública.
II - Verifica-se que o entendimento adotado pela Corte de origem
contraria a orientação jurisprudencial desta Corte Superior no
sentido de que, interrompida a prescrição, no caso dos autos, pelo
despacho ordenatório da citação (art. 174, parágrafo único, I, do
CTN, com a redação posterior à vigência da pela LC n. 118/2005), a
sua contagem somente volta a correr, agora na modalidade
intercorrente, depois de esgotado o prazo de um ano da intimação do
exequente acerca da não localização do devedor ou da inexistência de
bens penhoráveis o endereço fornecido, referente à automática
suspensão do processo, tal como decidido no julgamento.
III - Nos termos da tese firmada no repetitivo REsp 1.340.553/RS,
Tema 566/STF, a Fazenda Pública deve ser intimada para início da
contagem do prazo prescricional, quando ajuizada a execução dentro
do prazo: "Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os
senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão
previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o
art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou à
Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No
primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou
ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda
Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do
art. 40, caput, da LEF. [...] "Também indiferente o fato de que o
Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito
menção à suspensão do art. 40, da LEF. O que importa para a
aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da
inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não
localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo,
ex lege" (REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018.)
IV - Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA TRIBUTÁRIA PELO DECURSO DE TEMPO -
INÉRCIA DO CREDOR - DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO DECORRE
UNICAMENTE DO APARELHO JUDICIÁRIO)
STJ - <<REsp 1102431>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 179)
(PROPOSITURA DA AÇÃO - PRAZO LEGAL - CITAÇÃO - DEMORA - NECESSIDADE
DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INICIAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DE
UM ANO - SOMENTE APÓS COMEÇA O PRAZO QUINQUENAL PRESCRICIONAL DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO)
STJ - <<REsp 1340553>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 566, 567,
568, 569, 570, 571)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
ART:00040
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000106
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00174 PAR:ÚNICO INC:00001
(COM A REDAÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005)
- LEG:FED LCP:000118 ANO:2005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.