Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO
TENTADO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO
TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA n. 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REAVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DA
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO
PRISIONAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
- No caso, a prisão preventiva foi decretada em razão da
periculosidade social do paciente, evidenciada pelo modus operandi
empregado.
- Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "para a
revisão periódica da segregação cautelar, prevista no art. 316,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, é suficiente a
fundamentação no sentido de que os requisitos previstos no art. 312
do CPP ainda se fazem presentes, como ocorreu no presente caso."
(AgRg no HC n. 730.759/SP, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), Quinta Turma, julgado em
10/5/2022, DJe 19/5/2022).
- Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da
Súmula 691 do STF.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO
TENTADO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO
TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA n. 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REAVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DA
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO
PRISIONAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, a prisão preventiva foi decretada em razão da
periculosidade social do paciente, evidenciada pelo modus operandi
empregado.
3. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "para a
revisão periódica da segregação cautelar, prevista no art. 316,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, é suficiente a
fundamentação no sentido de que os requisitos previstos no art. 312
do CPP ainda se fazem presentes, como ocorreu no presente caso."
(AgRg no HC n. 730.759/SP, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), Quinta Turma, julgado em
10/5/2022, DJe 19/5/2022).
4. Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da
Súmula 691 do STF.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - REVISÃO PERIÓDICA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE -
PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS)
STJ - <<AgRg no HC 730759>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - GRAVIDADE CONCRETA DOS
FATOS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<RHC 60858>>-MT
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00316 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 805374 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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