STJ — 2217901
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 363be9312374bef276ea68bc5bcd603b0dc097855c75622f0ad5f6eabb97ff60
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA EFETUAR SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CORREIÇÃO PARCIAL. ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE RESPOSTA A ACUSAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede de julgamento de agravo em recurso especial. - Como se extrai do art. 7º, § 2º-B, III, da Lei 8.906/1994, a inovação introduzida no EOAB pela Lei 14.365/2022 garantiu ao advogado o direito de sustentação no agravo interno ou regimental em sede de recurso especial, mas nada dispôs sobre o julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial (AgRg no AREsp n. 2.170.433/PA, QUINTA TURMA, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, DJe de 10/10/2022).
- No caso, não há como reconhecer a nulidade alegada pela defesa, uma vez que a manifestação do Ministério Público não lhe trouxe qualquer prejuízo. É que no processo penal, vige o princípio pas de nullitté sans grief. Assim, eventual manifestação do Ministério Público após a defesa prévia, não pode, evidentemente, conduzir à nulidade do processo, por ausência de mínimo prejuízo à parte (AgRg no RHC n. 78.065/SP, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 12/9/2019). - Nesse sentido, os argumentos do parquet não foram relevantes para o deslinde do feito que sequer o Magistrado os valorou, não tendo ocorrido portanto a mencionada violação ao princípio da paridade de armas. Aponte-se ademais que a abertura de vista também foi no sentido de se manifestar não somente sobre a resposta a acusação, mas também a respeito do deferimento do pedido de autorização do compartilhamento das provas ( ...) o que por exigência legal deve o parquet se manifestar.
- Ademais, segundo a jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso, se a Defesa suscita preliminares, não ofende a ampla defesa a abertura de vista ao Parquet, falando a acusação, de forma excepcional, ulteriormente, em prestígio ao contraditório (RHC 55.036/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 23/2/2015). - Inexiste nulidade pela abertura de vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a resposta à acusação, quando nela a Defesa suscitou questões preliminares (REsp n. 1.881.928/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 16/2/2022). - Ampla Defesa e Contraditório: garantidos. Precedentes do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994 ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00007 PAR:0002B (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)
- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2218579 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2127398 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-06-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2933497 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-15 · 2 referência(s) em comum
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